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Leis Ordinárias

Lei nº 12625, de 9 de maio de 2012

Lei 12625

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012

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