Leis Ordinárias
Lei nº 12625, de 9 de maio de 2012
Lei 12625
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012