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Leis Ordinárias

Lei nº 12623, de 9 de maio de 2012

Lei 12623

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Art. 2.
A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012

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