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Leis Ordinárias

Lei nº 12622, de 8 de maio de 2012

Lei 12622

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.
O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vicente José de Lima Neto

Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012

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