Leis Ordinárias
Lei nº 12621, de 8 de maio de 2012
Lei 12621
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012