Leis Ordinárias
Lei nº 12620, de 8 de maio de 2012
Lei 12620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012