Leis Ordinárias
Lei nº 12617, de 30 de abril de 2012
Lei 12617
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.617, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 11 (onze) |
| TOTAL | 11 (onze) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.617, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 88 (oitenta e oito) |
| Técnico Judiciário | 44 (quarenta e quatro) |
| TOTAL | 132 (cento e trinta e dois) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.617, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| Diretor de Secretaria CJ-03 | 11 (onze) |
| TOTAL | 11 (onze) |
ANEXO IV
(Art. 2º da Lei nº 12.617, de 30 de abril de 2012)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| Assistente FC-02 | 22 (vinte e duas) |
| Secretário de Audiência FC-03 | 22 (vinte e duas) |
| Calculista FC-04 | 22 (vinte e duas) |
| Assistente de Juiz FC-05 | 22 (vinte e duas) |
| Assistente de Diretor de Secretaria FC-05 | 11 (onze) |
| TOTAL | 99 (noventa e nove) |