Leis Ordinárias
Lei nº 12616, de 30 de abril de 2012
Lei 12616
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012
ANEXO I
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz de Tribunal | 13 (treze) |
| TOTAL | 13 (treze) |
ANEXO II
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 21 (vinte e um) |
| TOTAL | 21 (vinte e um) |
ANEXO III
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 329 (trezentos e vinte e nove) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, | 51 (cinquenta e um) |
Especialidade Execução de Mandados
| Técnico Judiciário | 164 (cento e sessenta e quatro) |
| TOTAL | 544 (quinhentos e quarenta e quatro) |
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 59 (cinquenta e nove) |
| TOTAL | 59 (cinquenta e nove) |