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Leis Ordinárias

Lei nº 12614, de 27 de abril de 2012

Lei 12614

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Parágrafo únicoA inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2012

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