Leis Ordinárias
Lei nº 12612, de 13 de abril de 2012
Lei 12612
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012