Leis Ordinárias
Lei nº 12607, de 4 de abril de 2012
Lei 12607
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................... (NR)
Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012