Leis Ordinárias
Lei nº 12603, de 3 de abril de 2012
Lei 12603
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.............................................................................................................................................. (NR)
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
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