Leis Ordinárias
Lei nº 12596, de 15 de março de 2012
Lei 12596
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012