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Leis Ordinárias

Lei nº 12596, de 15 de março de 2012

Lei 12596

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012

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