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Leis Ordinárias

Lei nº 12589, de 9 de janeiro de 2012

Lei 12589

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I2 (dois) DAS-5;
II3 (três) DAS-4;
III7 (sete) DAS-3; e
IV12 (doze) DAS-2.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012

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