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Leis Ordinárias

Lei nº 12586, de 30 de dezembro de 2011

Lei 12586

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Prefeito Leôncio Miranda a ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, entre os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, ligando os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins, passa a denominar-se ponte Prefeito Leôncio Miranda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012

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