Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12585, de 30 de dezembro de 2011

Lei 12585

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.