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Leis Ordinárias

Lei nº 12583, de 30 de dezembro de 2011

Lei 12583

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012

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