Leis Ordinárias
Lei nº 12562, de 23 de dezembro de 2011
Lei 12562
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado no DOU de 27.12.2011.