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Leis Ordinárias

Lei nº 12556, de 15 de dezembro de 2011

Lei 12556

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
1383 Assistência e Cooperação das Forças Armadas à Sociedade 135.458.800
Projetos
05 153 1383 14MH Garantia da Lei e da Ordem nos Complexos do Alemão e da Penha 135.458.800
05 1531383 14MH 0101Garantia da Lei e da Ordem nos Complexos do Alemão e da Penha - No Município do Rio de Janeiro - RJ135.458.800
Operação realizada (% de execução física): 100F3290038858.975.800
F4290038876.483.000
TOTAL – FISCAL 135.458.800
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 135.458.800

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