Leis Ordinárias
Lei nº 12549, de 15 de dezembro de 2011
Lei 12549
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
ANEXO
( Art. 1º da Lei nº 12.549, de 15 de dezembro de 2011. )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 47 (quarenta e sete) |
| TOTAL | 47 (quarenta e sete) |