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Leis Ordinárias

Lei nº 12533, de 2 de dezembro de 2011

Lei 12533

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.
Art. 2.
Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA

Izabella Mónica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

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