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Leis Ordinárias

Lei nº 12531, de 2 de dezembro de 2011

Lei 12531

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Aquicultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

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