Leis Ordinárias
Lei nº 12531, de 2 de dezembro de 2011
Lei 12531
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Aquicultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011