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Leis Ordinárias

Lei nº 12520, de 11 de novembro de 2011

Lei 12520

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam denominados:
IRodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul; e
IIRodovia Senador Tarso Dutra o trecho rodoviário urbano da BR-287 com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011

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