Leis Ordinárias
Lei nº 12519, de 10 de novembro de 2011
Lei 12519
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011