Leis Ordinárias
Lei nº 12506, de 11 de outubro de 2011
Lei 12506
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011