Leis Ordinárias
Lei nº 12504, de 11 de outubro de 2011
Lei 12504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011