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Leis Ordinárias

Lei nº 12500, de 4 de outubro de 2011

Lei 12500

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2011

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