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Leis Ordinárias

Lei nº 12496, de 20 de setembro de 2011

Lei 12496

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira o Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, passa a ser denominado Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

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