Leis Ordinárias
Lei nº 12495, de 20 de setembro de 2011
Lei 12495
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011