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Leis Ordinárias

Lei nº 12491, de 20 de setembro de 2011

Lei 12491

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1335 Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família 755.000.000
Atividades
08 244 1335 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 755.000.000
08 2441335 8442 0010Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte74.549.914
S3190010074.549.914
08 2441335 8442 0020Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste354.287.231
S31900100354.287.231
08 2441335 8442 0030Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste206.947.303
S31900100206.947.303
08 2441335 8442 0040Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul73.355.872
S3190010073.355.872
08 2441335 8442 0050Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste45.859.680
S3190010045.859.680
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 755.000.000
TOTAL - GERAL 755.000.000

Órgão: 90000 - Reserva de Contingência

Unidade: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999 Reserva de Contingência 755.000.000
Operações Especiais
99 999 0999 0998 Reserva de Contingência 755.000.000
99 9990999 0998 0105Reserva de Contingência - Fiscal755.000.000
F90990100755.000.000
TOTAL – FISCAL 755.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 755.000.000

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