Leis Ordinárias
Lei nº 12489, de 15 de setembro de 2011
Lei 12489
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011