Leis Ordinárias
Lei nº 12488, de 15 de setembro de 2011
Lei 12488
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011