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Leis Ordinárias

Lei nº 12481, de 2 de setembro de 2011

Lei 12481

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.
Art. 2.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disporá sobre o número, competência, composição e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.
Art. 3.
São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União.
Art. 5.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoSe a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011

ANEXO I

( Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011 )

CARGOS DE JUIZQUANTIDADE
Juiz de Tribunal3 (três)
TOTAL3 (três)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011 )

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
Assessor de Juiz CJ-033 (três)
Secretário de Turma CJ-031 (um)
Assessor Assistente CJ-023 (três)
TOTAL7 (sete)

ANEXO III

( Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011 )

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-059 (nove)
FC-043 (três)
TOTAL12 (doze)

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