Leis Ordinárias
Lei nº 12479, de 2 de setembro de 2011
Lei 12479
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.479, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 2 (dois) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 1 (um) |
| TOTAL | 3 (três) |
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.479, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 16 (dezesseis) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados | 4 (quatro) |
| Técnico Judiciário | 15 (quinze) |
| TOTAL | 35 (trinta e cinco) |
ANEXO III
( Art. 3º da Lei nº 12.479, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| Diretor de Secretaria CJ-03 | 2 (dois) |
| TOTAL | 2 (dois) |