Leis Ordinárias
Lei nº 12478, de 2 de setembro de 2011
Lei 12478
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
( Art. 4º da Lei nº 12.478, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz de Tribunal | 1 (um) |
| Juiz do Trabalho | 12 (doze) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 12 (doze) |
| TOTAL | 25 (vinte e cinco) |
ANEXO II
( Art. 4º da Lei nº 12.478, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados | 22 (vinte e dois) |
| TOTAL | 22 (vinte e dois) |
ANEXO III
( Art. 4º da Lei nº 12.478, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 12 (doze) |
| TOTAL | 12 (doze) |