Leis Ordinárias
Lei nº 12477, de 2 de setembro de 2011
Lei 12477
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.477, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 2 (dois) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
| TOTAL | 4 (quatro) |
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.477, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 27 (vinte e sete) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados | 3 (três) |
| Técnico Judiciário | 12 (doze) |
| TOTAL | 42 (quarenta e dois) |