Leis Ordinárias
Lei nº 12476, de 2 de setembro de 2011
Lei 12476
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
( Art. 4º da Lei nº 12.476, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz de Tribunal | 1 (um) |
| Juiz do Trabalho | 9 (nove) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
| TOTAL | 12 (doze) |
ANEXO II
( Art. 4º da Lei nº 12.476, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 96 (noventa e seis) |
| Técnico Judiciário | 24 (vinte e quatro) |
| TOTAL | 120 (cento e vinte) |
ANEXO III
( Art. 4º da Lei nº 12.476, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Juiz CJ-03 | 2 (dois) |
| Diretor de Secretaria CJ-03 | 9 (nove) |
| TOTAL | 11 (onze) |