Leis Ordinárias
Lei nº 12475, de 2 de setembro de 2011
Lei 12475
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 17 (dezessete) |
| TOTAL | 17 (dezessete) |
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 97 (noventa e sete) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, | 17 (dezessete) |
Especialidade Execução de Mandados
| Técnico Judiciário | 39 (trinta e nove) |
| TOTAL | 153 (cento e cinquenta e três) |
ANEXO III
( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| Diretor de Secretaria CJ-03 | 17 (dezessete) |
| TOTAL | 17 (dezessete) |