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Leis Ordinárias

Lei nº 12472, de 1 de setembro de 2011

Lei 12472

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º :

“

Art. 32.
.....................................................................

.............................................................................................

§ 6ºO estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

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