Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12471, de 1 de setembro de 2011

Lei 12471

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1061 Brasil Escolarizado 74.000.000
Operações Especiais
12 847 1061 00FA Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública 74.000.000
12 8471061 00FA 0101Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)74.000.000
F3290030029.600.000
F4290030044.400.000
TOTAL – FISCAL 74.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 74.000.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.