Leis Ordinárias
Lei nº 12471, de 1 de setembro de 2011
Lei 12471
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011
Órgão: 26000 - Ministério da Educação
Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1061 | Brasil Escolarizado | 74.000.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 12 847 | 1061 00FA | Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública | 74.000.000 | ||||||
| 12 847 | 1061 00FA 0101 | Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) | 74.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 29.600.000 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 44.400.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 74.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 74.000.000 | ||||||||