Leis Ordinárias
Lei nº 12457, de 26 de julho de 2011
Lei 12457
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Orlando Silva de Jesus Júnior
Pedro Novais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011