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Leis Ordinárias

Lei nº 12457, de 26 de julho de 2011

Lei 12457

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Orlando Silva de Jesus Júnior

Pedro Novais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011

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