Leis Ordinárias
Lei nº 12452, de 21 de julho de 2011
Lei 12452
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.......................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011