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Leis Ordinárias

Lei nº 12448, de 15 de julho de 2011

Lei 12448

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar-se Porto de Aratu-Candeias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

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