Leis Ordinárias
Lei nº 12447, de 15 de julho de 2011
Lei 12447
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria o grupo Seringueiros Soldados da Borracha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011