Leis Ordinárias
Lei nº 12446, de 15 de julho de 2011
Lei 12446
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011