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Leis Ordinárias

Lei nº 12445, de 15 de julho de 2011

Lei 12445

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

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