Leis Ordinárias
Lei nº 12432, de 29 de junho de 2011
Lei 12432
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º ........................................................................................................................................................
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011
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