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Leis Ordinárias

Lei nº 12430, de 20 de junho de 2011

Lei 12430

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011

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