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Leis Ordinárias

Lei nº 12428, de 17 de junho de 2011

Lei 12428

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi

Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011

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