Leis Ordinárias
Lei nº 12427, de 17 de junho de 2011
Lei 12427
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 68 (sessenta e oito) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 68 (sessenta e oito) |
| TOTAL | 136 (cento e trinta e seis) |
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 408 (quatrocentos e oito) |
| Analista Judiciário - Execução de Mandados | 136 (cento e trinta e seis) |
| Técnico Judiciário | 583 (quinhentos e oitenta e três) |
| TOTAL | 1.127 (um mil cento e vinte e sete) |
ANEXO III
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 74 (setenta e quatro) |
| CJ-02 | 6 (seis) |
| TOTAL | 80 (oitenta) |
ANEXO IV
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-04 | 68 (sessenta e oito) |
| FC-03 | 68 (sessenta e oito) |
| FC-02 | 148 (cento e quarenta e oito) |
| FC-01 | 84 (oitenta e quatro) |
| TOTAL | 368 ( trezentos e sessenta e oito) |