Leis Ordinárias
Lei nº 12423, de 16 de junho de 2011
Lei 12423
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 3 (três) |
| TOTAL | 3 (três) |
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 3 (três) |
| TOTAL | 3 (três) |
ANEXO III
( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-04 | 3 (três) |
| FC-03 | 3 (três) |
| FC-02 | 3 (três) |
| FC-01 | 6 (seis) |
| TOTAL | 15 (quinze) |